AUMENTO DO IPTU AGORA TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de repercussão geral.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Nos outros casos, o Executivo é impedido de interferir no reajuste.

Feliz Natal_IPTU_premiado_01.07.2013

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