Na tarde de ontem (01 de agosto), a desembargadora Zeneide Bezerra deferiu medida liminar determinando que o Governo do Estado repasse o duodécimo integral a que faz jus o Ministério Público, de acordo com o orçamento vigente.
Entendendo que “a retenção indevida desses recursos viola o princípio democrático da descentralização do poder político e da independência funcional do Ministério Público”; a desembargadora afirmou na Decisão que “a demora no provimento poderá ocasionar graves consequências ao bom funcionamento da instituição impetrante, tendo em vista que tal ausência obsta o cumprimento de suas obrigações e atividades mais elementares. A
Ação do MPRN foi ajuizada em razão da publicação, por parte do Governo do Estado, do Decreto que previa um corte linear da execução orçamentária dos Poderes e Órgãos com autonomia orçamentária e financeira na ordem de 10,7% do orçamento global de cada um.
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