O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) instituiu neste sábado, 1, regras para a atividade de visitação turística da Área de Proteção Ambiental dos recife de corais da praia de Maracajaú, no município de Maxaranguape, e dos parrachos de Rio do Fogo. As duas áreas ficam localizadas no litoral norte potiguar.
As medidas decorreram de uma recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A partir de agora, o uso comercial para a visitação dos parrachos será exercida somente pelas empresas devidamente consolidadas e autorizadas pelo IDEMA. Foi limitado, ainda, o número de visitantes por dia nas áreas de mergulho dos parrachos. Em Maracajaú, o limite é de 630 visitações. A cota para Rio do Fogo ficou em 100 visitações.
Só serão autorizadas as embarcações que tiverem seu sistema de propulsão movido a motor de popa quatro tempos. As dimensões máximas das embarcações do tipo lancha devem ser de 10 metros de comprimento por 6 metros de largura. As dimensões máximas das embarcações do tipo catamarã devem ser de 17 metros de comprimento.
Fica proibido para os visitantes o consumo de bebidas alcoólicas pelos prestadores de serviços, bem como as ações de perseguir, tocar ou apanhar quaisquer organismos marinhos.
Também é vedado o descarte de qualquer tipo de resíduo sólido ou líquido, inclusive orgânico, bem como descartar diretamente efluentes sanitários ou acionar bombas e sistemas de esgotamento de tanques de retenção de efluentes das embarcações. Não se pode fundear embarcações de qualquer outra forma que não nas poitas instaladas, alimentar a fauna silvestre ou usar embarcações contaminadas ou bioincrustradas.