Psicólogo da Estácio explica as consequências emocionais do abandono paterno, que vem sendo denominado de aborto nas redes sociais para levantar debate sobre assunto
Cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e levantam debate sobre a importância da presença paterna na vida das crianças. Segundo o psicólogo Thales Coutinho, docente do curso de Psicologia da Estácio, o abandono paterno traz sofrimentos emocionais que podem perdurar na vida adulta.
“É da natureza do ser humano o desejo de conhecer suas origens, mas obviamente há uma diferença significativa entre desconhecer as características de um pai que faleceu e as de um que está vivo, mas decidiu-se pelo afastamento absoluto do filho. Nesta situação, é comum que a criança abandonada sinta insegurança e revolta, forje um tipo de apego disfuncional, chamado de ‘evitativo’. O apego evitativo é a maneira com que a pessoa se relaciona com as demais, evitando vínculos sociais saudáveis pelo medo de ser abandonado e depender emocionalmente do outro”, explica o especialista.
Na teoria do apego evitativo, criada pelo psicanalista inglês John Bowlby, não necessariamente a criança abandonada repetirá o mesmo comportamento do pai na vida adulta, como descreve Coutinho. “É pouco provável que o indivíduo consiga constituir uma família. Isso porque o(a) próprio(a) parceiro(a) será percebido(a) como uma figura ameaçadora. Contudo, uma vez formado o vínculo afetivo, não há na literatura nada que demonstre essa reprodução do padrão do pai. Isso dependerá de uma série de características individuais e fatores ambientais”, analisa.
O especialista da Estácio enfatiza que o melhor caminho é buscar mecanismos de combate ao abandono afetivo masculino. “O primeiro é conscientizar os pais de que isso traz consequências jurídicas e prejuízos psicológicos para a criança. Também é possível intervir à luz da psicologia. A identificação de pontos de semelhança entre o filho e o pai pode favorecer um vínculo maior e, consequentemente, reduzir o risco de abandono. Quando esse caminho não funciona, os meios legais devem ser acionados”, orienta.
Redes sociais chamam abandono paterno de ‘aborto’
Nas redes sociais, o abandono paterno tem sido comparado ao aborto feminino – autorizado pela legislação brasileira em situações de risco de morte da gestante, estupro e diagnóstico de anencefalia fetal, conforme o artigo 128 do Código Penal – para estimular o diálogo e a reflexão sobre mulheres que criam seus filhos sozinhas.
“Ao denominar de ‘aborto’ a ausência da figura paterna na criação do filho, suscita-se uma resposta emocional mais visceral da sociedade do que ao usar o termo ‘abandono’. Entretanto, a segunda expressão é a mais adequada para se referir a esse tipo de caso”, descreve Thales Coutinho, docente do curso de Psicologia da Estácio.