Lei institui banco de empregos para mulheres em situação de violência no RN

Foto: Agência Brasil

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar agora poderão contar com um banco de empregos específico no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada por meio da Lei Nº 11.530, sancionada pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (4), e publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo a norma, as oportunidades serão disponibilizadas por meio de incentivos do Poder Público, convênios com universidades e entidades da sociedade civil, além do cadastro de empresas privadas, visando a inserção das mulheres no mercado de trabalho.

Pela lei,  o cadastro das mulheres no Banco vai ocorrer a partir da apresentação de cópia do registro de ocorrência junto à autoridade policial em que conste a mulher como vítima de violência doméstica ou familiar, ou pela entrega da cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência à vítima.
No caso das vagas de empresas que recebam incentivos ou possuam convênio ou congênere com o Governo do Rio Grande do Norte, 5% serão reservadas para mulheres que sofrem com violência doméstica e familiar. Ainda, de acordo com a  Lei nº 11.530, o percentual será aplicado a todos os cargos oferecidos nas organizações.
A norma adverte que, no caso de não preenchimento das vagas reservadas no banco, terão prioridade as demais mulheres trabalhadoras. A Lei passa a valer a partir desta sexta-feira (4), considerando sua data de publicação.
Vítimas acolhidas por casas de apoio 
A Lei Nº 11.530 não é a primeira iniciativa tomada pelo Governo do Estado nos últimos meses para assegurar oportunidades às mulheres atingidas pela violência doméstica e familiar. No dia 6 de julho deste ano, por meio de sanção da Lei nº 11.481, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que são atendidas por casos de apoio, ou acolhimento, passaram a ter prioridade na cota de empregos reservada pelas prestadoras de serviços ao Estado para esse público.
À nível nacional, iniciativas também estão sendo observadas para inserir mulheres vitimadas pela violência no mercado de trabalho. Em março deste ano, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (3878/2020) que reserva 10% das vagas nas agências públicas de emprego para mulheres vítimas de violência.