FIERN participa de audiência pública e debate projeto de lei que padroniza garrafões de água mineral

 

A padronização dos garrafões de água mineral no Rio Grande do Norte esteve em discussão, na manhã desta sexta-feira (01.12), em audiência pública na Assembleia Legislativa. O presidente da FIERN, Roberto Serquiz, e o presidente do Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Rio Grande do Norte (SICRAMIRN), Joafran Antônio Guedes Nobre, empresários do setor e representantes de órgãos de fiscalização participaram da audiência, uma iniciativa do deputado Hermano Morais, também autor da proposta para regulamentar a produção dos vasilhames a partir de 10 litros.

“A Federação da Indústria está apoiando, por intermédio do SINCRAMIRN esse projeto importante para o setor de água mineral, que trata da padronização das embalagens de dez e vinte litros e melhoria do monitoramento deste processo junto aos órgãos reguladores”, afirmou o presidente da FIERN, após participar dos debates, nesta sexta, na Assembleia. “A proposição deverá trazer uma base legal nesses dois aspectos, a padronização e o monitoramento”, acrescentou.

Roberto Serquiz lembrou que existe uma metodologia elaborada por pesquisadores da Universidade Federal do RN, que vai auxiliar no acompanhamento desse projeto a partir da legislação aprovada e sancionada. “Há uma relação da academia com o setor produtivo e os órgãos reguladores. Então, grupos e instituições se articulam em torno de melhorias para a comercialização do produto”, ressaltou. “O deputado Hermano Morais entendeu a demanda e transformou num projeto que deve tramitar e, aprovado, poderá garantir mais qualidade nessas embalagens. Ou seja, todos esses atores atuam numa única direção”, observou.

Ele afirmou que o desafio da padronização está presente nos demais estados. “É um problema nacional, que, no Rio Grande do Norte, um sindicato filiado à Federação tem buscado superar com parcerias e, agora, pode ser disponibilizada uma base legal através desse projeto de lei”, salientou.

O presidente da FIERN afirmou também que a proposta sistematiza e compila as resoluções e normativas de diferentes instituições regulamentadoras, além de propiciar a eficácia do monitoramento.

O presidente do SICRAMIRN também considerou que as discussões e o projeto de lei apresentado contribuem com o setor. “Trata-se de um avanço [a proposta de padronização] e um coroamento de um trabalho que começou há dois anos, quando Roberto Serquiz estava na presidência do Sindicato, e houve pesquisas, um trabalho em parceria com a Universidade. Agora, o projeto vai trazer uma garantia adicional ao consumir”, disse Joafran Guedes Nobre.

Também participaram da audiência os diretores da FIERN Djalma Barbosa da Cunha Júnior, que é presidente da Comissão Temática de Inovação, Ciência e Tecnologia (COINCITEC) da Federação, e Antônio Leite Jales, além da coordenadora de Relações Institucionais e Mercado da Federação, Ana Adalgisa Dias.

“Foi apresentado pelo deputado esse projeto de lei que, aprovado, será a oportunidade para um referencial e garantia ao consumidor. Com uma lei, essa cobrança pode ser mais eficiente para as empresas que fabricam as embalagens, mas também para os órgãos reguladores  e fiscalizadores”, apontou Djalma Barbosa.

Para Hermano Morais, a audiência pública mostrou que, aprovada na Assembleia, a lei de padronização dos garrafões será uma referência nacional. Ele informou que o projeto deve começar a tramitar oficialmente no início da próxima. “No máximo na terça ingressaremos com essa iniciativa legislativa”, garantiu.

PL do Garrafão de Água Mineral

O Projeto de Lei intitulado “Lei Estadual do Garrafão de Água Mineral: Regulamentação na Embalagem e Monitoramento” trata dos pontos principais envolvidos na regulamentação dos garrafões de água mineral.

De acordo com o texto da proposta, ficarão os estabelecimentos do setor ficarão obrigados, no Rio Grande do Norte, a obedecer aos seguintes critérios: Os vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação; somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de dez litros ou mais de capacidade nominal.

Ainda em consonância com o PL, nos rótulos afixados nos vasilhames, além das especificações exigidas pelas leis e normas que regulamentam as águas minerais, potáveis de mesa e água adicionada de sais, deverá constar o telefone do serviço de atendimento ao consumidor da empresa envasadora, em caracteres de tamanho suficiente para que o consumidor possa identificá-los sem dificuldade.