Espetáculo Sal, Menino Mar e exibição de filmes potiguares no Domingo na Arena desta semana

 

O projeto Domingo na Arena oferece uma diversidade de atividades cuidadosamente planejadas para todas as idades, abrangendo desde apresentações artísticas até atividades recreativas e esportivas.

A programação no palco principal começa às 16h30com uma energia contagiante durante a aula de dança conduzida pela equipe da FitDance Rio Grande do Norte.

Às 17h30, o Grupo de Teatro Facetas Mutretas e Outras Histórias encena “Sal, Menino Mar”. A peça conta a história de Sal, uma criança que ama o mar e mora numa praia, dedicando seu tempo a se banhar nas águas e aprender sobre os seres marinhos. Um dia ele ouve uma voz de uma concha pedindo ajuda, de repente a praia que vive é invadida por um monte de lixo vindo do oceano. Inicia-se uma aventura em que Sal, o menino mar, explora o fundo do oceano, encontrando diversos seres marinhos e enfrentando um monstro que polui o planeta. Ao longo da jornada, Sal percebe que a mudança que buscamos para o planeta depende da transformação de nossas atitudes na terra, no oceano e, principalmente, em nossa consciência.

E para encerrar, a partir das 18h30, o projeto Kurta na Kombi, um cinema de rua itinerante que visa fomentar a democratização e popularização do cinema potiguar, exibe curtas-metragens produzidos por realizadores audiovisuais do estado. Entre as obras selecionadas para essa sessão, destacam-se “As Aventuras de Nina e Xilo – A Nata da Mata”, dirigido por Felipe Campos Chaves; “Lia Ficou Sozinha em Casa”, dirigido por Paula Pardillos; e “Quem Conta Um Conto Aumenta Um Ponto”, dirigido por Roberta Barbosa e Zé Lucas.

Ao longo de todo o mês de janeiro, os visitantes poderão desfrutar do Mercado Circulante, uma feira de economia criativa, e participar da ação “Um Abraço Tudo Muda”, na qual se troca um abraço fraterno por uma muda de planta.

A festa da criançada está garantida com atividades como o Museu do Videogame, passeios de bicicleta com “Bora de Bike”, bolhas gigantes com “Universo Bolhástico”, brinquedos infláveis, cama elástica, carrinhos elétricos, maquiagens artísticas, basquete, futmesa e guloseimas deliciosas oferecidas na praça de alimentação.

O evento é pet friendly, permitindo que você traga seu amado animal de estimação, e inclui ações de acessibilidade, como passeios de bicicleta adaptada com “Bike sem Barreiras” e espetáculo infantil com interpretação em Libras.

O Domingo na Arena é possível graças ao patrocínio do Governo do Estado, através da Lei Câmara Cascudo e Super Show Supermercados, e da Prefeitura do Natal, através da Lei Djalma Maranhão e Arena das Dunas, além do apoio da TV Tropical, Grupo Certa e Samtal. A iniciativa é uma realização da SADEPAULA Produções Criativas e Poti Produções.

SERVIÇO

Dia: 28 de janeiro (domingo)

Local: Praça Sul da Arena das Dunas

Horário: 16 às 20h

Acesso gratuito: Portão P4 (Via Projetada)

Estacionamento: Portão E1 Sul (Marginal da BR-101) – R$10 (moto) e R$20 (carro)

Instagram: @domingonaarenanatal

Contato para entrevistas: Artur (84 98832-8872) / Camilla (84 98623-7486)

Shopping Cidade Verde terá evento Pokémon e parque de diversões neste domingo

 

Fenômeno mundial, as cartas Pokémon atraem colecionadores de todas as idades interessados nos jogos de estratégia e em reunir o maior número de cartas com personagens da franquia japonesa. Pensando nisso, o Shopping Cidade Verde, em parceria com a Magic Games realiza a primeira edição do “Play no Domingo” neste domingo (28).

O evento gratuito acontece das 15h às 20h e vai contar com jogadores ensinando estratégias e dando dicas para os jogos. Além disso, o público ainda vai poder participar de partidas e fazer a troca de cartas.

“Em dezembro, recebemos um Torneio Pokémon que foi um sucesso, com participantes até de outras cidades. O Play no Domingo é mais uma opção do shopping destinado a toda a família, principalmente as crianças”, explica Keila Araújo, gerente de marketing do shopping. Além dos jogos, a criançada ainda vai se divertir em um parque de diversões. A pulseira custa R$ 30 e a criança poderá brincar a vontade.

Fim de semana terá música e aulão de dança

O fim de semana do Shopping Cidade Verde começa na quinta-feira com o QuinTÔ no CV Garden. Nesta semana, o happy hour recebe Fadja Lorena e terá venda de chopp duplo da Voillër e combo de petiscos promocionais.

Já no sábado (27), o estacionamento do mall será palco de mais um aulão de dança. Sucesso no verão do Cidade Verde, o evento gratuito acontece a partir das 16h.

“Dia de diversão” no Parque da Cidade será realizado neste domingo (28)

"Dia de diversão"o Parque da Cidade será realizado neste domingo (28)Crédito Foto: Carla Belke

No próximo domingo (28), a partir das 15h30, o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte será palco de um evento repleto de atividades para todas as idades. Entre elas, Zumba Kids, exibição de filme com distribuição gratuita de pipoca, oficina de pintura e trilha guiada. A programação promete entretenimento variado, proporcionando uma tarde agradável para os frequentadores.

A sessão especial de Zumba Kids dará início às atividades, oferecendo às crianças a oportunidade de se movimentarem e dançarem ao ritmo de músicas animadas.

Logo após, a exibição de um filme para toda a família será acompanhada da distribuição gratuita de pipoca, proporcionando momentos descontraídos e de integração do público infantil e adulto.

Ainda na programação, uma oficina de pintura, estimulando a criatividade de todos os participantes. Para os amantes da natureza, uma trilha guiada será conduzida, permitindo a descoberta das belezas naturais do Parque em uma experiência enriquecedora para a família.

“O objetivo do evento é unir a educação ambiental e manejo para proporcionar um dia de diversão para o público sem perder o enfoque de proporcionar educação e movimento. O convite se estende a todos os interessados em desfrutar de uma tarde de diversão e momentos especiais.”, esclarece a chefe de Manejo Ambiental do Parque, Camila Viana.

O Parque

O Parque Natural Municipal da Cidade do Natal Dom Nivaldo Monte integra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no grupo de Unidade de Conservação de proteção integral, na categoria Parque Nacional

Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, reconhecido mundialmente e, com a colaboração de Ana Niemeyer e Jair Varela o nome do local foi uma homenagem a Dom Nivaldo Monte, administrador Apostólico de Natal entre 1965-1967, devido a sua trajetória como amante da natureza, dedicado à botânica e que deixou como herança, um admirável exemplo de vida, por seu apostolado em nome da paz.

Cuidados ao visitar o Parque

Ao entrar no Parque da Cidade, o visitante ou frequentador precisa saber que somos uma área protegida, portanto, é importante ter cuidados especiais:

  • Não é permitido animais domésticos, com exceção do Cão Guia.
  • Não alimentar animais silvestres.
  • Não coletar plantas.
  • Jogar o lixo na lixeira.
  • Sinal fraco de celular.
  • Não é permitido fumar dentro do Parque.
  • Manter-se sempre dentro das trilhas.

Férias: Parque da Turma da Mônica e personagens do Sítio do Pica-pau Amarelo chegam ao Natal Shopping

 

Brinquedos infláveis, labirinto de elásticos, piscina de bolinhas encantam a criançada na nova estrutura; final de semana tem programação infantil gratuita com recreação e teatrinho no empreendimento

O Natal Shopping recebe em sua Praça de Eventos mais uma edição do Parque da Turma da Mônica, uma atração de encher os olhos e garantir a diversão da criançada. O empreendimento também realiza neste final de semana (27 e 28) mais uma tarde de brincadeiras e traz o teatrinho infantil do Sítio do Pica-pau Amarelo como forma de encerrar suas atividades de férias.

Com estrutura de 200m², o Parque da Mônica conta com brinquedos infláveis, labirinto de elásticos, piscina de bolinhas, mesa para pintura, área de amarelinha e muito mais. Presente no shopping até o final de fevereiro, a brincadeira é indicada para crianças de até 12 anos, e menores de 5 anos precisam estar acompanhados de um responsável maior de idade. Os ingressos estão disponíveis na bilheteria e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm 50% de desconto.

Já no final de semana, uma tarde de recreação e brincadeiras no Parque da Naty é programação certeira no sábado (27); enquanto no domingo (28), os personagens do Sítio do Pica-pau Amarelo invadem o palco do Alpendre para apresentar as aventuras de Emília, Narizinho, Visconde de Sabugosa e outros personagens da literatura brasileira. As atividades começam às 16h, com entrada gratuita.

Além disso, as operações voltadas para o público infantil estão preparadas para receber a turminha, como a Brinkids, o Vila Trampolim, o Game Station e o Cinépolis. As salas do cinema estão com várias películas em cartaz – programa certo para a família inteira, como Aquaman 2, Turma da Mônica Jovem: Reflexos do Medo, Wish: o poder dos desejos e Patos!.

SERVIÇO – Programação de férias no Natal Shopping

Parque da Turma da Mônica

Onde: Praça de eventos do Natal Shopping, piso L1.

Ingressos: R$50 (30 minutos). R$1 a cada minuto adicional. Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm 50% de desconto.

Férias com a Naty

Sábado (27) – 16h

Recreação no Parque da Naty

Acesso gratuito com resgate de cupom pelo app do NAT

 

Domingo (28) – 16h

Teatrinho no Alpendre – Sítio do Picapau Amarelo

Entrada livre

Seminário para mulheres rurais dá início à jornada de eventos sobre mecanização

 

Com o tema “Mulheres Rurais e Máquinas Agrícolas: Produção e Reprodução para o Bem Viver”, agricultoras familiares, movimentos sociais e poderes públicos discutem a mecanização agrícola sob a perspectiva das mulheres.

“Ao mesmo tempo em que queremos construir o processo das lavanderias coletivas, que vai diminuir o trabalho doméstico das mulheres, existe também a compreensão de que as máquinas agrícolas serão peças fundamentais na construção do bem viver das mulheres rurais”. Com esta fala, a Subsecretária Nacional de Mulheres, pasta ligada ao Ministério do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (MDA), Conceição Dantas, abriu o seminário “Mulheres Rurais e Máquinas Agrícolas: Produção e Reprodução para o Bem Viver”. O evento integra a agenda da Parceria Brasil-China para Mecanização da Agricultura Familiar e teve início nesta quinta-feira (25), no Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais (STTR), em Apodi, no Oeste Potiguar.

Até o final da tarde desta sexta-feira (26), o debate transcorreu com objetivo de responder ao questionamento sobre as reais necessidades das agricultoras familiares. “Esse evento é importante como parte constitutiva de uma lógica para que mulheres sejam incluídas, igualitariamente, no processo de acesso à tecnologia e ao maquinário da agricultura familiar. É o MDA preocupado com a igualdade de gênero no campo. Queremos que vocês de fato digam: o que querem as mulheres?”, destacou.

Presente à abertura, o coordenador da Câmara Temática da Agricultura Familiar (CTAF), no âmbito do Consórcio Nordeste, e titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (Sedraf-RN), Alexandre Lima, chamou a atenção para a importância deste momento, o qual ele classifica como histórico para a agricultura familiar do Nordeste. “Não estamos aqui para distribuir máquinas. Estamos para produzir alimentos saudáveis e promover a inclusão produtiva das mulheres. E também para reafirmar o potencial da agricultura familiar em produzir comida de verdade. A Parceria Brasil-China está apenas começando”.

Após a abertura, a subsecretária presidiu a atividade com o tema “Divisão Sexual do Trabalho e a Participação das Mulheres Rurais na Produção e Reprodução”. No período da tarde, Tica Moreno, que compõe a delegação da China, via Instituto Internacional para Cooperação Popular (IAPC/Baobab), e Geane Bezerra (SAF/MDA), comandaram a oficina “Acesso das Mulheres às Máquinas e Equipamentos para a Produção e a Reprodução: o que querem as mulheres?”. Nesta sexta-feira (26), o debate segue no auditório do STTR Apodi, e à tarde as agricultoras participarão de uma capacitação técnica para operação de máquinas.

O Seminário foi construído pelo MDA, Consórcio Nordeste, Governo do RN, por meio da Coordenadoria de Juventude e Mulheres Rurais (CJMR/Sedraf-RN) e IAPC/Baobab, em parceria com as mulheres do MST, da Marcha Mundial das Mulheres, da Fetarn (Federação dos Trabalhadores na Agricultura, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte)  e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf-RN).  A coordenadora da CJMR, Gabrielly Sousa, e a subcoordenadora, Zélia Dantas, conduziram os debates.

Participaram da abertura: Ivone Brilhante – STTR Apodi; Isolda Dantas – Deputada Estadual; Jocélia Silva – Diretora de Mulheres (Fetarn) e Coordenadora Marcha das Margaridas no RN;  Wigna Brito – Coordenadora Mulheres (Fetraf);  Neneide Lima – Rede Xique Xique e União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes-RN); Ivi Aliana – Articulação do Semiárido (ASA Potiguar); Maria Divaní “Preta” – Representante do MST e Pte. Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares de Baixa Fechada (onde está sendo instalado o campo de testagem do maquinário); Geane Bezerra (SAF/MDA) – Rep. a Secretária Nacional da Agricultura Familiar, Patrícia Vasconcelos; Tica Morena – IAPC/Baobab; e Agnaldo Fernandes – Pte. STTR Apodi.

Também estavam presentes o servidor José Eudes de Sousa (Conab-RN); e a equipe da Seafds-PB: Irismar Gomes Dantas, Dvagela Cabral, Elizabeth da Silva Cruz, Francisco Jossean Alves Bezerra e André Luiz Leite. O “Seminário Mulheres Rurais e Máquinas Agrícolas: Produção e Reprodução para o Bem Viver” abre a agenda do lançamento da Parceria Brasil-China de Mecanização Agrícola da Agricultura Familiar do Nordeste, em Apodi e Mossoró, entre os dias 25 de janeiro a 03 de fevereiro de 2024.

 CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DA JORNADA:

• 25 e 26/01 – Manhã e tarde – STTR Apodi- Seminário Mulheres Rurais e Máquinas Agrícolas: Produção e Reprodução Para o Bem Viver – Sedraf, IAPC, MDA.

• 27/01 a 01/02 – Manhã e Tarde – IFRN Apodi – Formação Montagem e Testagem – Empresas chinesas.

• 02/02 – Tarde – Visita ao campo de testagem – Comunidade Baixa de Dentro – Ato Político na cidade.

• 03/02 – Manhã – Apodi – STTR Apodi – Ato com Movimentos Sociais na Agricultura Familiar.

• 03/02 – Tarde – Mossoró – UERN – Discussão para Instalação do Centro de Inovação e Tecnologia para Mecanização Agrícola.

A Nova Indústria Brasil

Fundação Ellen MacArthur

Newsletter #7

26 DE JANEIRO DE 2024

 

No começo da semana, dia 22 de janeiro, o Governo brasileiro lançou o programa Nova Indústria Brasil (NIB). No plano de ação, com metas até 2026 para a neoindustrialização, os objetivos detalhados incluem o estímulo a longo prazo do progresso técnico e, consequentemente, a produtividade e competitividade nacionais, visando gerar empregos de qualidade, aproveitar melhor as vantagens competitivas do país e reposicionar o Brasil no comércio internacional.

A NIB apresenta 6 missões em diferentes setores da economia brasileira para que seus objetivos sejam alcançados. São elas:

  • Missão 1: Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética;
  • Missão 2: Complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde;
  • Missão 3: Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades;
  • Missão 4: Transformação digital da indústria para ampliar a produtividade;
  • Missão 5: Bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras
  • Missão 6: Tecnologias de interesse para a soberania e defesa nacionais.

As missões 1, 3 e 5 trazem aspectos importantes relacionados à economia circular e, por isso, trazemos uma análise sobre os planos para cada uma delas.

Meta de fortalecimento das cadeias agroindustriais:

De acordo com o plano de ação da NIB, faz parte da meta aspiracional para 2033 desta missão aumentar a participação do setor agroindustrial no PIB agropecuário para 50% e, entre outros pontos, garantir a sustentabilidade ambiental. Entre os instrumentos para alcançar a meta, estão a recriação e expansão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no âmbito das contratações públicas, e a criação de uma Estratégia nacional para o desenvolvimento da agroindústria sustentável. A missão também tem como alguns dos seus objetivos específicos desenvolver e implementar tecnologias relevantes para aprimorar a qualidade, agregar valor e reduzir perdas e desperdícios nos setores alimentício e agropecuário; e recuperar áreas degradadas.

Análise: Luisa Santiago, diretora executiva para a América Latina da Fundação Ellen MacArthur

A missão de cadeias agroindustriais sustentáveis destaca algumas metas, instrumentos e objetivos que podem ajudar o Brasil a se destacar internacionalmente como um grande produtor de alimentos de qualidade que também contribui para enfrentar as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade. Contudo, para que isso aconteça, é preciso dar maior ênfase e priorizar as práticas de produção que tragam resultados regenerativos, isto é, práticas que reconstroem os solos e a sua biodiversidade, tendo um impacto positivo na natureza – e não apenas minimizando os prejuízos. Essas práticas contemplam os objetivos de reduzir o consumo de água e a pegada de carbono na atividade agropecuária, florestal e agroindustrial, além de permitir o cultivo de produtos vegetais e de qualidade, sem agrotóxicos e contaminantes. Podemos incentivar a demanda por essas práticas a partir do design de produtos que priorizem ingredientes cultivados de forma regenerativa.

Para efetivar essa transição em larga escala, é importante criar os mecanismos para promover a transição do setor, em escala e velocidade, para modelos de produção que tenham resultados positivos para a natureza. Isso é possível de ser feito e temos exemplos de como isso está acontecendo no Brasil. Após um período de transição, elas trazem maior produtividade e lucratividade. Os instrumentos de contratações públicas também podem priorizar produções regenerativas e orgânicas, de modo a valorizar os agricultores que já contribuem com a regeneração e a incentivar outros a fazerem a transição para esse modo de produzir. 

Meta de melhoria do bem-estar das pessoas nas cidades:

A missão 3 tem como meta reduzir o tempo de deslocamento de casa para o trabalho e aumentar o adensamento produtivo na cadeia de transporte público sustentável. Ela coloca como uma das áreas para o desenvolvimento de nichos industriais a construção civil digital e de baixo carbono. Atualmente, este setor responde por até 12% das emissões totais de gases de efeito estufa. Por esse motivo, a implementação de uma calculadora da pegada de carbono para obras públicas ou financiadas pelo Estado é um dos instrumentos para reduzir as emissões e cumprir essa missão.

Entre os objetivos específicos da missão também está o desenvolvimento de tecnologias, bens, serviços e empresas nacionais de sistemas de mobilidade, logística de transporte, suas peças e componentes, com foco na economia circular, na otimização dos recursos hídricos, na transição e eficiência energéticas e na digitalização.

Análise: Luisa Santiago, diretora executiva para a América Latina da Fundação Ellen MacArthur

A proposta dessa missão, que visa a otimização da mobilidade e a redução da poluição e do desperdício na construção civil, está se direcionando ao que propõe uma economia circular para o ambiente construído, porém, é possível elevar a ambição. Aplicar a economia circular ao ambiente urbano passa por construir apenas aquilo que é necessário, optando por priorizar o reúso, adaptação e transformação de prédios já existentes, construir com eficiência, para o longo prazo e utilizando materiais renováveis e de base biológica, que possam ser recuperados e reutilizados no futuro. Os estudos da Fundação Ellen MacArthur sobre economia circular ao ambiente construído demonstram ganhos econômicos, de produtividade e de bem-estar aos cidadãos. 

Meta de bioeconomia e transição energética:

A Missão 5 tem como meta aspiracional promover a indústria verde, reduzindo a emissão de CO2 por valor adicionado da indústria, ampliando a participação dos biocombustívels na matriz energética de transportes e aumentando o uso tecnológico e sustentável da biodiversidade pela indústria. Os instrumentos para atingi-la incluem incentivos à transição energética; apoio à economia verde e a valorização da Amazônia. Um dos objetivos específicos dessa missão é fortalecer as cadeias produtivas baseadas na economia circular e no uso sustentável e inovador da biodiversidade, desenvolver indústrias da bioeconomia e promover a valorização da floresta em pé e o manejo florestal sustentável.

Análise: Luisa Santiago, diretora executiva para a América Latina da Fundação Ellen MacArthur

Considerando que a economia circular, neste caso, está sendo vista como um modelo que elimina a geração de resíduos desde o princípio, além de circular os produtos e materiais em seu mais alto valor e regenerar a natureza, é positivo ver a menção a uma cadeia produtiva baseada na economia circular dentro dessa missão. Isso demonstra disposição para desenvolver a indústria de maneira a dissociar o crescimento econômico do consumo e desperdício dos recursos naturais, tal qual a economia circular propõe. Essa missão inclui como uma das ações o desenvolvimento da Estratégia Naciona de Economia Circular, um instrumento fundamental para desenvolvermos políticas públicas que facilitem e estimulem a transição das empresas a práticas de economia circular. 

A perspectiva da economia circular para o uso de ativos da floresta também é outro ponto fundamental. Temos uma grande riqueza em biodiversidade que pode ser aproveitada de diversas formas pela indústria. Contudo, os recursos precisam ser gerenciados e regenerados de modo que a atividade econômica ajude a natureza a prosperar. 

Turismo Social do Sesc RN oferece passeio para hotel fazenda na Paraíba

Hotel Fazenda Paraíso dos Colibris, no Conde/PB, é a opção de excursão para o mês de março com direito as refeições e transporte

 

O Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN) inicia, no dia 5 de fevereiro, as vendas do passeio para o Hotel Fazenda Paraíso dos Colibris, localizado no município do Conde, na Paraíba. A ação faz parte do projeto Turismo Social que oferece passeios e excursões aos associados do Sesc a preços diferenciados.

A viagem para o Hotel Fazenda Paraíso dos Colibris acontece em 20 de março, com embarque do Sesc Cidade Alta. O local é reconhecido pelo ambiente acolhedor e diversas opções de lazer para todas as idades. Além do transporte, o pacote inclui café da manhã, almoço e acesso “day use” ao hotel.

As vendas serão realizadas exclusivamente na Central de Relacionamento do Sesc Cidade Alta, presencialmente com documentos de identidade e credencial Sesc válida. Os valores mudam de acordo com a categoria de credenciamento, e podem ser divididos em até dez parcelas sem juros a partir de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por pessoa.

Para o pacote, crianças de 0 a 1 ano e 11 meses não pagam, desde que acomodadas no colo dos pais durante a viagem. Para quem estiver com crianças entre 2 anos e 5 anos e 11 meses, será cobrado 50% do valor, e crianças dos 6 aos 10 anos e 11 meses pagam 70%. A partir dos 11 anos, o valor cobrado será integral.

Para participar desta excursão para o Conde é necessário possuir a credencial do Sesc RN, sendo titular ou dependente independente da categoria. A programação detalhada, assim como todas as informações dos valores e do pacote, está disponível no site sescrn.com.br.

Em janeiro, o Sesc lançou um pacote para a praia de Galinhos/RN, como parte da ação “Viaje com o Sesc”, ou seja, com valores subsidiados e é exclusivo para credenciados na categoria “Trabalhador do Comércio” ou dependentes, com renda de até 3 salários mínimos. Essa proposta foi um sucesso de vendas e esgotou em apenas um dia.

Turismo Social

O Turismo Social consiste em uma atividade que visa proporcionar novas oportunidades de lazer, integração pessoal e enriquecimento cultural por meio de viagens e passeios de curta, média ou longa duração a um custo mais acessível que o do mercado. A missão do Sesc nessa área é a de criar possibilidades para que as pessoas conheçam o Brasil, democratizando o acesso a viagens, passeios e hospedagem.

Serviço

O que? Turismo Social do Sesc RN oferece passeio para hotel fazenda na Paraíba

Pacote:

HOTEL FAZENDA PARAÍSO DOS COLIBRIS

Passeio: 20 de março.

Vendas: a partir do dia 05/02 (vagas limitas), na Central de Relacionamento Sesc Cidade Alta.

Investimento por pessoa:

  • Trabalhador do Comércio / Dependente: 10x R$ 36,00
  • Empreendedor: 10x R$ 39,00
  • Conveniado: 10x R$ 41,00
  • Público Geral: 10x R$ 47,00

Programação completa: sescrn.com.br

Direito Imobiliário: o que preciso saber para alugar, vender ou doar um imóvel? O direito imobiliário lida diretamente com relações jurídicas que envolvam questões de posse, compra e venda de imóveis, doações, sucessão de bens, trocas e propriedades de imóveis. Os contratos de aluguéis, compra e venda de imóveis são sempre uma dor de cabeça quando não são orientados por profissionais qualificados. Questões como: Quais os deveres e direitos do inquilino ou do proprietário do imóvel? O despejo de um imóvel pode ser feito com apenas dois meses de atraso do aluguel? O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? Quero alugar um imóvel, mas o proprietário obriga ter um fiador. Isso é correto? No caso de doações de imóveis, sucessão de bens, trocas de imóveis ou até mesmo questões com o IPTU em atraso, tudo isso pode ser esclarecido através de um advogado especialista em direito imobiliário. O advogado Mário Pegado, especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário, respondeu algumas dessas perguntas. Confira abaixo: 1) Quais os principais direitos e deveres do inquilino dentro de um contrato imobiliário? R: Os direitos e deveres dos inquilinos estão regulamentados nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), sendo alguns dos direitos mais importantes receber o imóvel em condições adequadas de uso; usar o imóvel durante o prazo contratual sem perturbações indevidas à sua posse; obter recibo com descrição das importâncias pagas; sublocar o imóvel a terceiros, desde que com aprovação escrita do proprietário; exercer a preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros e ser indenizado em caso de rescisão antecipada pelo locador, bem como por benfeitorias necessárias que fizer no imóvel. Suas principais obrigações legais são pagar pontualmente o aluguel e encargos acordados; utilizar o imóvel de acordo com o fim estipulado; não realizar modificações no imóvel sem autorização do proprietário; restituir o imóvel no exato estado de conservação em que o recebeu e reparar danos causados ao imóvel por si ou seus dependentes. 02) Quantos meses de atraso do aluguel podem levar o inquilino ser despejado? R: A legislação não determina quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, é imprescindível que o contrato de locação discipline a questão, ainda que o silêncio do contrato não impeça o proprietário de exercer seu direito logo após a verificação da mora. Recomenda-se que, uma vez verificado o atraso, notifique-se imediatamente o inquilino a promover a quitação dentro do prazo estipulado na notificação. Ao término do prazo, se as tratativas não surtirem efeito, deve-se ingressar com ação judicial de despejo, com pedido liminar de desocupação em 15 (quinze) dias caso o contrato não possua garantia locatícia. 03) O inquilino é obrigado a pagar o IPTU do imóvel? R: A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto incide sobre a “propriedade”, logo o “proprietário” é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência dessa obrigação para o inquilino em seu artigo 22, inciso VIII, parte final, por meio de cláusula no contrato de locação. Após constar em contrato que o pagamento do imposto é obrigação do locatário, o proprietário do imóvel estará autorizado a cobrá-lo nesse sentido e o eventual inadimplemento permite que o contrato seja rescindido e promovido o despejo, se for o caso. 04) O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? R: O artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato, prevê de forma expressa a obrigação legal de o inquilino pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. Consequentemente, é de suma importância formalizar em contrato a obrigação de o inquilino transferir para o seu nome as obrigações nas respectivas concessionárias dos serviços, no prazo sugestivo de até 15 (quinze) dias após tomar posse do imóvel. Tais despesas são de caráter pessoal (propter personam) e não estão atreladas ao imóvel, mas ao consumidor. Assim, essa transferência é indispensável para evitar transtornos envolvendo o nome do titular anterior. 05) Quero alugar um imóvel, mas o proprietário me obriga a ter um fiador. Isso é correto? R: A Lei do Inquilinato confere ao locador, em seu artigo 37, a prerrogativa de exigir alguma das garantias locatícias lá previstas, entre as quais está a fiança. Sendo assim, caso o interesse seja o de alugar um imóvel cujo proprietário exige a garantia, o inquilino será legalmente obrigado a aceitar a imposição. É plenamente possível, no entanto, desistir do negócio, em face da exigência, e partir para a busca de outro imóvel que não necessite de fiador. 06) O inquilino deve se responsabilizar pela troca de algum equipamento do imóvel que deu defeito? R: Via de regra, esta questão é regimentada pela máxima de que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu. Assim, caso o dano ao imóvel tenha sido provocado por si ou seus dependentes e familiares, é sua obrigação legal realizar a imediata reparação às suas expensas. O reparo passa a ser de responsabilidade do locador caso se constate que a deterioração foi ocasionada em período anterior ao de locação, ou se esta for decorrente de uso normal cotidiano, causada por efeito do tempo. Nesses casos, o locatário possui a obrigação de levar imediatamente ao conhecimento do locador a situação, a fim de que este promova os consertos e trocas.

Direito Imobiliário: o que preciso saber para alugar, vender ou doar um imóvel?

O direito imobiliário lida diretamente com relações jurídicas que envolvam questões de posse, compra e venda de imóveis, doações, sucessão de bens, trocas e propriedades de imóveis. Os contratos de aluguéis, compra e venda de imóveis são sempre uma dor de cabeça quando não são orientados por profissionais qualificados.

Questões como: Quais os deveres e direitos do inquilino ou do proprietário do imóvel? O despejo de um imóvel pode ser feito com apenas dois meses de atraso do aluguel? O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? Quero alugar um imóvel, mas o proprietário obriga ter um fiador. Isso é correto?

No caso de doações de imóveis, sucessão de bens, trocas de imóveis ou até mesmo questões com o IPTU em atraso, tudo isso pode ser esclarecido através de um advogado especialista em direito imobiliário.

O advogado Mário Pegado, especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário, respondeu algumas dessas perguntas. Confira abaixo:

1)    Quais os principais direitos e deveres do inquilino dentro de um contrato imobiliário?

R: Os direitos e deveres dos inquilinos estão regulamentados nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), sendo alguns dos direitos mais importantes receber o imóvel em condições adequadas de uso; usar o imóvel durante o prazo contratual sem perturbações indevidas à sua posse; obter recibo com descrição das importâncias pagas; sublocar o imóvel a terceiros, desde que com aprovação escrita do proprietário; exercer a preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros e ser indenizado em caso de rescisão antecipada pelo locador, bem como por benfeitorias necessárias que fizer no imóvel. Suas principais obrigações legais são pagar pontualmente o aluguel e encargos acordados; utilizar o imóvel de acordo com o fim estipulado; não realizar modificações no imóvel sem autorização do proprietário; restituir o imóvel no exato estado de conservação em que o recebeu e reparar danos causados ao imóvel por si ou seus dependentes.

02) Quantos meses de atraso do aluguel podem levar o inquilino ser despejado?

R: A legislação não determina quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, é imprescindível que o contrato de locação discipline a questão, ainda que o silêncio do contrato não impeça o proprietário de exercer seu direito logo após a verificação da mora. Recomenda-se que, uma vez verificado o atraso, notifique-se imediatamente o inquilino a promover a quitação dentro do prazo estipulado na notificação. Ao término do prazo, se as tratativas não surtirem efeito, deve-se ingressar com ação judicial de despejo, com pedido liminar de desocupação em 15 (quinze) dias caso o contrato não possua garantia locatícia.

03) O inquilino é obrigado a pagar o IPTU do imóvel?

R: A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto incide sobre a “propriedade”, logo o “proprietário” é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência dessa obrigação para o inquilino em seu artigo 22, inciso VIII, parte final, por meio de cláusula no contrato de locação. Após constar em contrato que o pagamento do imposto é obrigação do locatário, o proprietário do imóvel estará autorizado a cobrá-lo nesse sentido e o eventual inadimplemento permite que o contrato seja rescindido e promovido o despejo, se for o caso.

04) O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome?

R: O artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato, prevê de forma expressa a obrigação legal de o inquilino pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. Consequentemente, é de suma importância formalizar em contrato a obrigação de o inquilino transferir para o seu nome as obrigações nas respectivas concessionárias dos serviços, no prazo sugestivo de até 15 (quinze) dias após tomar posse do imóvel. Tais despesas são de caráter pessoal (propter personam) e não estão atreladas ao imóvel, mas ao consumidor. Assim, essa transferência é indispensável para evitar transtornos envolvendo o nome do titular anterior.

05) Quero alugar um imóvel, mas o proprietário me obriga a ter um fiador. Isso é correto?

R: A Lei do Inquilinato confere ao locador, em seu artigo 37, a prerrogativa de exigir alguma das garantias locatícias lá previstas, entre as quais está a fiança. Sendo assim, caso o interesse seja o de alugar um imóvel cujo proprietário exige a garantia, o inquilino será legalmente obrigado a aceitar a imposição. É plenamente possível, no entanto, desistir do negócio, em face da exigência, e partir para a busca de outro imóvel que não necessite de fiador.

06) O inquilino deve se responsabilizar pela troca de algum equipamento do imóvel que deu defeito?

R: Via de regra, esta questão é regimentada pela máxima de que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu. Assim, caso o dano ao imóvel tenha sido provocado por si ou seus dependentes e familiares, é sua obrigação legal realizar a imediata reparação às suas expensas. O reparo passa a ser de responsabilidade do locador caso se constate que a deterioração foi ocasionada em período anterior ao de locação, ou se esta for decorrente de uso normal cotidiano, causada por efeito do tempo. Nesses casos, o locatário possui a obrigação de levar imediatamente ao conhecimento do locador a situação, a fim de que este promova os consertos e trocas.