Natal/RN – fevereiro de 2024 – O Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança acontece graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor. Igor Hentz, advogado e sócio gestor da Hentz Advocacia explica o que mudou. Agora, segundo ele, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).
De acordo com Igor, a mudança representa uma verdadeira revolução administrativa e um avanço significativo no exercício da cidadania. “À medida que nos aproximamos do término da primeira fase de implementação dessa legislação, torna-se crucial refletir sobre os desafios superados, os progressos realizados e o que ainda está por vir”, explica. O Porquê da mudança? Dr. Igor responde: a Lei do CPF surgiu como uma solução para a complexidade e a ineficiência geradas pela existência de múltiplos documentos de identificação no Brasil. Esta fragmentação não só dificultava o acesso aos serviços públicos, mas também comprometia a segurança das informações e impedia a efetiva interoperabilidade entre diferentes órgãos governamentais. A centralização da identificação civil no CPF visa simplificar a vida do cidadão e otimizar a gestão pública, marcando um passo importante rumo à modernização e à inclusão digital.
A implementação da Lei do CPF, explica Igor, exigiu um esforço concertado dos órgãos e entidades públicas para atualizar e integrar sistemas e processos. Este período de adaptação, embora desafiador, foi também de progresso significativo, demonstrando a capacidade do Brasil de realizar transformações profundas em suas estruturas administrativas. A comunicação transparente e o compromisso com a eficiência foram fundamentais para superar as barreiras iniciais e garantir o sucesso desta fase.
Do ponto de vista jurídico, a Lei reforça os princípios de eficiência e modernização da administração pública, estabelecidos pela Constituição Federal. “A unificação dos documentos sob o CPF simplifica procedimentos e fortalece a segurança da informação. Socialmente, a lei é um marco na inclusão digital e social, facilitando o acesso a serviços essenciais e contribuindo para a redução de desigualdades”, acrescenta Hentz. À medida que prosseguimos na implementação desta legislação, a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos cidadãos surgem como prioridades absolutas, afirma Igor. A centralização de informações requer políticas robustas de proteção de dados para prevenir abusos e assegurar a confiança no sistema. O compromisso com a segurança da informação e a transparência é indispensável para o sucesso contínuo deste projeto.
Portanto, conclui Igor, a Lei do CPF abre caminho para um Brasil mais moderno, onde a tecnologia e a simplificação de processos promovem uma interação mais eficiente entre o Estado e os cidadãos. “Este é um momento de reconhecimento dos desafios enfrentados e dos avanços alcançados, com um olhar atento às oportunidades e aos cuidados necessários para proteger os direitos dos cidadãos. Como advogado e observador atento das transformações na sociedade brasileira, vejo esta legislação como fundamental na construção de um país mais justo, inclusivo e eficiente. A Lei do CPF não é apenas uma mudança administrativa; é um passo em direção ao futuro que todos nós desejamos para o Brasil”, finaliza.