Prefeitura do Natal lança seleção para Rei e Rainha do Carnaval 2024

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura (Secult-Funcarte), publica na edição de hoje (11) do Diário Oficial do Município (DOM), o regulamento e detalhes da Seleção Pública para o Reinado do Carnaval em Natal 2024. As inscrições para Rei, Rainha, Corneteiro, coordenador do Reinado e figurinista começam hoje e vão até 16 de janeiro.

A Escolha do Rei Momo e Rainha do Carnaval, que este ano vai homenagear Severino Galvão, acontece no dia 24 de janeiro, no Pátio da Funcarte, quando os candidatos vão precisar demostrar suas habilidades no samba, frevo e muita alegria.

“As seleções e editais desta edição fazem justas homenagens a ícones da nossa cultura e especialmente ligados ao Carnaval e todos com contribuições históricas na construção deste coletivo artístico que hoje é uma realidade”, comenta o secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão.

Rei e Rainha passam por provas de Desenvoltura, Empatia com o Público, Animação, Alegria, Presença de Palco e claro as habilidades no samba e frevo. Rei Momo e Rainha do Carnaval recebe cada R$ 10 mil, Figurinista R$ 18 mil e Coordenador do Reinado R$ 7 mil.

As inscrições nesta Seleção Pública serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.blogdafuncarte.com.br.

 

29ª FIART apresenta novidades durante lançamento oficial nesta quinta-feira

Foto: Caninde Soares

Feira acontece de 19 a 28 de janeiro no Centro de Convenções de Natal com o tema “Encantos feitos a mão”

Na manhã desta quinta-feira (11), no Neuma Leão Buffet, em Natal, aconteceu o lançamento da 29ª edição da Feira Internacional de Artesanato – FIART, evento que é sinônimo de história, cultura, tradição, arte, cores, sabores e negócios, tudo em um só evento, além de promover o artesanato, o empreendedorismo e a cultural no Rio Grande do Norte. A feira acontecerá de 19 a 28 de janeiro de 2024, no Centro de Convenções de Natal, com a temática “Encantos feitos a mão”.
De acordo com Neiwaldo Guedes, idealizador e fundador da FIART, a expectativa de público para este ano é de 50 mil pessoas. A 29ª edição contará com 1.500 expositores, 320 stands, com a inovação de 12 salões de exposição. “Esperamos um público maior que o ano passado. Teremos uma área de exposição de 2.500 m² de feira, com participação de países como: Senegal, Equador, Peru, Quênia, Colômbia e Turquia. O ingresso custará apenas R$ 10,00”, explica o diretor da FIART.
Com a presença da imprensa, autoridades, artesãos, patrocinadores e organizadores, a FIART apresentou as novidades para edição de 2024, como a criação do Salão do Bordado SEBRAE/RN; Oficinas do Fazer, para os artesãos e iniciantes, divididas nas categorias de macramê, crochê, cartonagem e fibras e, Oficina de Empreendedorismo e Precificação. A organização divulgará em breve mais informações dessas atividades.
Outra grande novidade é que este ano, o público da FIART terá acesso a inúmeras ações e uma troca histórico-cultural imensurável dentro de uma ampla programação. Esta, promovida por um pilar essencial que se consolida e cresce anualmente, o Festival FIART Cultural. O projeto traz um conteúdo integrado de quatro ações, sendo elas:
– Mostra de Arte e Cultura: Shows, Dança, Batalha de Breaking, Mostra de Cordel, Mostra de Bandas e Mostra de João Redondo;
– Festival Parafolclórico (competitivo);
– Salão “O Melhor do artesanato potiguar”
– Seminário Nacional de Cultura Popular: Tradições, Ancestralidade e Identidade Cultural.

O Festival Fiart Cultural dedica-se a ser um palco para a cultura popular, um espaço de reconhecimento para os diversos artistas que dedicam sua energia para chegar até o povo e também para salvaguardar as tradições. Busca também ser um espaço para a maior diversidade das expressões culturais, desde os brincantes àqueles que fazem a música de barzinho que está no dia-a-dia das pessoas. Desta forma, o Festival cumpre a missão de dispor as artes potiguares nas mais diversas linguagens, literatura, dança, música e as manifestações das tradições populares de todos os tempos, sempre conectado com a atualidade.

Com quase três décadas de existência, a FIART é uma excelente oportunidade para o público potiguar e os turistas que visitam Natal em janeiro e, uma grande vitrine para os artesãos e fazedores de cultura do país. A Feira é uma realização do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com o patrocínio e apoio do Sebrae/RN e Prefeitura de Natal; organização da Espacial Eventos. Toda a programação cultural tem o incentivo da Lei Municipal Djalma Maranhão, com patrocínio da Prefeitura do Natal e Unimed Natal.

Fique por dentro da programação, das novidades e mais informações através das nossas redes sociais no @feirafiart

Prefeito Álvaro Dias divulga a programação oficial do Carnaval 2024

Foto: Alex Régis/ Redação Secom

Ao som do tradicional frevo e chuva de confetes, o prefeito Álvaro Dias divulgou oficialmente a programação do Carnaval 2024, no Sesc da avenida Rio Branco. A manhã festiva desta quinta-feira (11), contou com a presença de artistas locais, nacionais, secretários, representantes do legislativo municipal, imprensa e convidados. Este ano a festa homenageia a Banda Independente da Ribeira, símbolo de luta e tradição do carnaval de rua de Natal.

O carnaval será aberto oficialmente com o tradicional Baile de Máscaras, na quinta-feira, dia 8 de fevereiro, no Polo Petrópolis (que este ano será na lateral da Praça Pedro Velho) com shows da Banda Independente da Ribeira, Spok e Banda do Giba e Convidados, Lia de Itamaracá e Elba Ramalho. É o tradicional momento em que o prefeito Álvaro Dias faz e entrega das chaves da cidade ao Rei e à Rainha, dando início oficial ao período de folia.

A programação divulgada pela Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria de Cultura (Secult/Funcarte) vai até a quarta-feira de cinzas (14), com blocos, desfiles de escolas de samba e de índios, shows locais e nacionais distribuídos nas quatros zonas da cidade. A programação segue a partir da sexta-feira (9) nos polos, de forma simultânea, além dos blocos de ruas e orquestras de frevo incentivados pela Prefeitura através de Editais, Seleções Públicas e projetos da Lei Djalma Maranhão.

O prefeito Álvaro Dias celebrou o lançamento do carnaval e projetou que esta será a maior e melhor edição dos últimos anos na cidade. Para o chefe do executivo municipal, a implementação de investimentos na área cultural representa a valorização dos artistas locais e suas produções, bem como gera um forte impacto positivo na economia criativa da cidade: “O carnaval de Natal é uma realidade e cresce a cada ano. Como prefeito, tenho orgulho de proporcionar essa festa para a população da nossa cidade que merece. Não tenho dúvidas que a edição deste ano de 2024 será um sucesso e a maior de todos os tempos”, afirmou.

O Carnaval 2024 reúne em torno de mil artistas que vão se apresentar nos sete polos espalhados da cidade: Petrópolis, Ribeira, Redinha, Rocas, Ponta Negra, Centro Histórico e Nazaré, e conta com dez palcos nas quatros zonas da capital. Além da questão econômica, o Carnaval de Natal levou em consideração o estímulo à valorização da cultura local. “A maioria da grade do nosso Carnaval tem a presença e o talento musical dos nossos artistas”, relembra o prefeito.

A Lei Djalma Maranhão, da Prefeitura do Natal, incentiva projetos de Prévias e Blocos no Carnaval 2024. As Prévias começam no dia 2 de fevereiro com Kd Xoxó e seguem no dia 3 com Nem se Acaba nem Fica Pouco, Bloco Cheia de Manias, Enquanto Campos Corre, Sales Só Caminha, Patuscada e Troça do K-1.  No domingo (4) tem Me Leva Mamãe e Patotinha. Na terça-feira, dia 6, é a vez de Se Parar eu Caio e na quinta-feira, dia 8, Segura que Deu Onda.

Os Blocos incentivados pela Lei Djalma Maranhão começam no sábado dia 10 com Submarino Amarelo, Petrópolis Folia (segunda-feira, dia 12) e na terça-feira (13) seguem com A Banda e Muitos Carnavais.

Segundo o secretário de cultura do município, Dácio Galvão, o Carnaval é realizado, por intermédio de recursos da Lei Djalma Maranhão, para projetos de Prévias e Blocos, emendas parlamentares e recursos próprios. “A contratação de artistas potiguares responde por mais de 90% do volume de atrações. O carnaval segue mantendo o padrão estético e artístico que a população espera e democratiza o acesso do público a Pólos e do artista à cadeia produtiva dos recursos utilizados”, disse o secretário de Cultura.

Um desses artistas que irá se apresentar é o músico Anderson Foca, integrante da Orquestra Greiosa e ressaltou a importância do carnaval quando falou da expectativa da estreia do bloco infantil “A Greiosinha”. “Criamos a banda em 2016 para e pelo carnaval que é um grande encontro de outros artistas da cidade que apresentam a sua arte. Este ano estamos preparando um EP que será lançado antes do carnaval e vamos trazer de novidade o bloco infantil “A Greiosinha”, que irá desfilar na Praça Pedro Velho em seu primeiro ano. Estamos animados e este ano o carnaval promete”, comentou Anderson Foca.

A Prefeitura do Natal oferece toda a estrutura, logística e coordena o Carnaval em todos os Polos e palcos. Os filões terão à disposição 5 postos médicos, 5 ambulâncias com UTI e 8 ambulâncias básicas, além de 60 brigadistas, 350 seguranças, estrutura de 350 banheiros químicos, áreas com PCD, intérpretes de Libras, sonorização e projeto de iluminação cênica.

Confira a programação completa nos Polos culturais:

PETRÓPOLIS

A folia em Petrópolis segue na sexta-feira (9) com show de Carlinhos Brown, Roberta Sá no sábado (10), Chico César se apresentando no domingo (11) e Almir Rouche na terça-feira, dia 13. O Polo recebe também prévias carnavalescas e Blocos de Rua. Na quinta-feira (8) o Cortejo Carnavalesco, na sexta (9) a novidade projeto Full Chico (Jorge Negão e Gilberto Cabral) que sai do Bar 294 em direção ao Palco Petrópolis, no domingo tem Bloco da Greiosa, segunda-feira (12) Vão me Levando-Frevo do Xico e na terça-feira (13) Muitos Carnavais.

PONTA NEGRA

O tradicional palco na praça do Gringo’s (Praça Ecológica) terá shows a partir da sexta-feira (9) indo até a terça (13). Ricardo Chaves sobe no palco no sábado (10), Alexandre Pires se apresenta no domingo (11), Geraldo Azevedo na segunda-feira (12) e Paralamas do Sucesso fechando a programação na terça-feira (13). O Polo recebe também prévias carnavalescas e Blocos de Rua.

CENTRO HISTÓRICO

O tradicional ponto de encontro da boemia da cidade, o Centro Histórico de Natal receberá programação variada de shows de sexta (9) a terça-feira (13). No sábado (10) tem Majur, no domingo (11) o lendário Desfile das Kengas com show de Fafá de Belém, na segunda-feira (12) é a vez de Mv Bill e fechando a grade no Centro tem Sergynho Pimenta na terça-feira, dia 13.

O Polo recebe também prévias carnavalescas e Blocos de Rua durante todos os dias. No sábado, dia 10, tem Transfolia, no domingo (11) As Kengas e na terça-feira (13) o Galo dos Perturbados.

POLO RIBEIRA ESCOLAS E TRIBOS

A avenida Duque de Caxias (Passarela do Samba), na Ribeira, recebe o desfile das Escolas de Samba e Cortejo das Tribos de Índios na semana seguinte ao Carnaval. Na sexta-feira (16), das 18h às 20h, tem a apresentação das tradicionais Tribos de Índios. Das 20h até 1h o público terá o desfile das Escolas de Samba de Acesso e do Grupo B. No sábado (17), é a vez do desfile das Escolas do Grupo A.

POLO NAZARÉ ZONA OESTE

O bairro de Nazaré recebe um dos polos mais animados do Carnaval de Natal. Na rua lateral do Terminal Rodoviário de Natal, se apresentam a partir de sábado (10) Léo Patrício, Circuito Musical, Thiago Freitas e Thabata Medeiros. No domingo (11) é a vez de Luizinho Nobre, Sergynho Pimenta e Érika Silva. E na segunda-feira (12) tem Bira Santos, banda Grafith e banda Feras.

POLO REDINHA

O tradicional Palco do Buiú, na Redinha, tem programação musical variada a partir da sexta (9), com shows de Spok Frevo e Orquestra e Circuito Musical, com Fantasmão e Giannini Alencar no sábado (10); Sergynho Pimenta e Thabata no domingo (11); Banda Grafith e Érika Silva na segunda-feira (12) e fechando a programação na terça (13) tem Monobloco e Banda Feras.

POLO ROCAS

Berço do samba e do futebol, o bairro das Rocas tem folia na segunda-feira com o consagrado Segunda de Vagabundo (segunda, dia 12), desfile dos Blocos As Guerreiras, banda Carcará e bloco Os Grávidos.

EDITAIS E SELEÇÕES PARA O CARNAVAL

A Prefeitura do Natal disponibiliza editais públicos e seleções voltadas para o Carnaval de 2024. Artistas e produtores ligados à folia poderão participar do processo. Serão lançadas seleções públicas e editais voltados para todos os segmentos e este ano com homenagens especiais. A Escolha do Rei Momo e Rainha do Carnaval, Coordenador de Reinado e Corneteiro, cuja escolha acontece sempre no pátio da Funcarte com muita música e animação, vai homenagear Severino Galvão.
A Seleção Pública para Tribos de Índios irá homenagear o Mestre Raimundo Brasil e para as Escolas de Samba será Mestre Lucarino. Na seleção de bandas de frevo a homenagem será para o Maestro Neemias Lopes e de atrações musicais o compositor Dosinho. Haverá também edital para Blocos e Troças.

O edital para Reinado de Momo vai selecionar e premiar a Rainha e o Rei, Corneteiro, Figurinista e Coordenador do Reinado.

O edital para Orquestras de Frevo vai selecionar e apoiar financeiramente 50 Orquestras de Frevo. Já a Seleção Pública para Tribos de Índios vai premiar 9 tribos de índios de reconhecimento de Patrimônio Cultural do Município.

O edital para Escolas de Samba premia e incentiva financeiramente as agremiações e  o credenciamento e apoio financeiro para atrações musicais atende grupos percussivos, dj’s, mc’s e rappers que se apresentam nos Polos e ruas, além do edital para Blocos e Troças que disponibiliza Orquestras  de Frevo que desfilarão nos Polos Carnavalescos, Avenidas e Ruas.

Os detalhes e documentação necessária estarão disponíveis no www.natal.rn.gov.br/dom e www.blogdafuncarte.com.br.

Britney Spears desativou redes sociais


Na tarde desta terça-feira (9), a cantora Britney Spears, de 42 anos, apagou sua conta no Instagram. A notícia pegou os fãs de surpresa, que comentaram sobre o ocorrido no X, antigo Twitter. Ao procurar o nome da artista na plataforma, o perfil oficial já não aparece mais disponível para acesso. Essa não é a primeira vez que a cantora desativa ou faz um completo apagão no perfil. Em outubro do ano passado, Britney também desativou a conta após a repercussão de algumas revelações na autobiografia “A Mulher em Mim”.

Fracasso de audiência no BBB 2024


O BBB24 começou com o pé esquerdo e registou a pior audiência da história do programa em uma estreia. Nem mesmo as mudanças feitas por Boninho foram suficientes para mudar o panorama. Os 18 primeiros participantes do reality entraram na casa nesta última segunda-feira. Segundo dados da Kantar Ibope obtidos pelo Notícias da TV com fontes do mercado, o primeiro episódio do BBB cravou 22 pontos na Grande São Paulo. Até então, o recorde negativo era da edição de 2019.

Rua Primeiro de Janeiro, nas Quintas, recebe novo capeamento asfáltico

Foto: Rafael Santos/ Redação Secom

A Prefeitura do Natal segue intensificando as ações que visam recuperar a malha viária da capital. Ruas e avenidas estão recebendo novo capeamento asfáltico, garantindo assim, mais conforto e segurança para motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.

Nesta terça-feira (09), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), a Prefeitura concluiu todo o revestimento asfáltico da Rua Primeiro de Janeiro, localizada no bairro das Quintas. Essa via liga a Rua dos Pegas com a Rua Pedro Nóvoa, locais com grande circulação de veículos.

Para o prefeito Álvaro Dias, esse trabalho desempenha papel fundamental na preservação e melhoria da infraestrutura rodoviária. “É sempre um orgulho visitar um bairro histórico, como o das Quintas. Essa é mais uma importante via que recuperamos e entregamos à população, proporcionando segurança, tranquilidade e aumento significativo na durabilidade do asfalto. O capeamento asfáltico corrige os defeitos da pista, acabando com buracos e fissuras, dando mais conforto para quem passa pelo local, beneficiando não só os moradores, mas também o tráfego de veículos”, afirmou.

Durante a solenidade de inauguração, Álvaro Dias lembrou que esta semana assinou ordem de serviço de mais de R$183 mil para que seja feito o capeamento asfáltico das vias do bairro das Rocas, garantindo melhorias na mobilidade urbana da região.

Para Carlson Gomes, secretário de Infraestrutura, ruas danificadas apresentam riscos para os motoristas, ciclistas e pedestres. “Buracos e qualquer outro tipo de irregularidade no asfalto podem causar acidentes, especialmente em condições climáticas adversas. Outro ponto que podemos destacar é que uma via com malha asfáltica em perfeitas condições reduz os danos nos veículos”, finalizou.

Para a dona de casa Ana Paula Silva, a obra da Rua Primeiro de Janeiro veio em um momento muito esperado pelos moradores que sofriam em épocas de chuvas com buracos e alagamentos. “Esta era uma das ruas que mais precisava desse novo asfalto. Essa melhoria beneficiou não só nós moradores, como os comerciantes daqui do local”, revela Ana Paula, moradora há 25 anos do bairro das Quintas.

Presentes à solenidade, o deputado Estadual Adjuto Dias, vereadores, secretários municipais, lideranças comunitárias e a população em geral.

Carnaval 2024: Natal vai lançar editais e seleções públicas para artistas e produtores

Foto: Joana Lima/ Redação: Secom

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura (Secult-Funcarte), irá lançar os editais públicos e seleções voltadas para o Carnaval de 2024 nos próximos dias. Artistas e produtores ligados à folia poderão participar do processo.

Serão lançados seleções públicas e editais voltados para todos os segmentos e este ano com homenagens especiais. A Escolha do Rei Momo e Rainha do Carnaval, Coordenador de Reinado e Corneteiro, cuja escolha acontece sempre no pátio da Funcarte com muita música e animação, vai homenagear Severino Galvão.

A Seleção Pública para Tribos de Índios irá homenagear o Mestre Raimundo Brasil e para as Escolas de Samba será Mestre Lucarino. Na seleção de bandas de frevo a homenagem será para o Maestro Neemias Lopes e de atrações musicais o compositor Dosinho.

“As seleções e editais desta edição fazem justas homenagens a ícones da nossa cultura e especialmente ligados ao Carnaval e todos com contribuições históricas na construção deste coletivo artístico que hoje é uma realidade”, comenta o secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão.

Os detalhes e documentação necessárias estarão disponíveis no www.natal.rn.gov.br/dom.

Mossoró anuncia concurso público com 50 vagas de ensino superior e médio; confira

A Prefeitura de Mossoró tornou público, em Diário Oficial desta quarta-feira (10), a realização de um concurso público com oferta de 50 vagas para os níveis superior e médio, com o objetivo de compor o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município. As provas serão realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

As inscrições serão iniciadas às 14h desta quarta-feira (10) e seguem abertas até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2024, informa a publicação. Os candidatos devem acessar o site do Idecan.

Os salários são a partir de R$ 1.527,88 e chegam a R$ 4.211,17. Os cargos são de agente administrativo (3), cuidador social (9), educador social (12), assistente social (12), psicólogo (10), técnico de nível superior bacharel em direito e inscrito na OAB (2) e técnico de nível superior em pedagogia, ciências sociais ou sociologia (2).

A taxa de inscrição é de R$100,00 para cargos de ensino médio e de R$130,00 para os de nível superior. As provas objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 31 de março de 2024.

Entretenimento seguro para mulheres é dever do mercado conforme Lei 14.786/2023


A partir de 28 de junho de 2024, todos os estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao entretenimento, onde sejam disponibilizadas bebidas alcoólicas, estarão obrigados à adoção do Protocolo “Não é Não”, instituído pela  Lei Federal nº 14.786/2023, em prol das mulheres.
Trata-se de providência decorrente do Projeto de Lei n.º 03/2023 [1] engendrado diante do elevado índice de violência sexual, que, segundo a mais recente pesquisa concretizada pelo Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística (IBGE), atingiu 885 mil mulheres em um universo de 1,2 milhão de vítimas [2]. O Brasil segue parâmetros internacionais [3], destacando-se o Protocolo “No Callamos” adotado em Barcelona desde 2018, com o desiderato de evitar e combater constrangimentos e truculências em prejuízo do gênero feminino [4].

Proprietários de casas noturnas e boates, bem como os empreendedores de espetáculos musicais e shows, terão que atentar para as novas regras, preparando-se para o seu necessário cumprimento, visto que, caso contrário, poderão ser punidos [5]. Os deveres impostos aos agentes econômicos encontram-se sediados no artigo 6º, incisos I a VI, da citada Lei, que versa sobre providências não consideradas complexas, mas que implicarão gastos para a sua implementação.

Isso porque terão que dispor de, no mínimo, uma pessoa qualificada para o atendimento do protocolo, não sendo indicada qual a profissão ou a formação técnica imprescindível para este mister. Importante que os empresários do ramo não atribuam esta tarefa a qualquer um dos seus funcionários ou prestadores de serviço, mas, sim, a quem realmente disponha de treinamento específico para lidar com a situação.

A mencionada exigência coaduna-se com o direito basilar de todo e qualquer consumidor de ter resguardada a sua incolumidade física e psíquica [6], nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, porém, no caso das mulheres, a normatização demonstra-se essencial diante do inaceitável cenário de frequentes violações. Outra providência compulsória é a afixação de material visível sobre como podem as vítimas acionar o protocolo e os contatos telefônicos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

De acordo com o inciso III do aludido dispositivo do microssistema consumerista, a informação sobre os serviços ofertados é uma prerrogativa dos destinatários finais [7] e, no contexto em análise, dúvidas não pairam de que agiu bem o legislador em detalhar este encargo em conjunto normativo específico.

A novel Lei não se restringiu a esquadrinhar o direito à informação das consumidoras e o dever de os fornecedores disporem de recursos humanos capacitados para as recepcionar, avançando quanto aos procedimentos complementares. Vislumbrando-se indícios de violência,  devem cumprir urgentes providências, não se limitando a solicitar o imediato comparecimento dos agentes públicos encarregados da segurança.

Medidas protetivas para a vítima foram preconizadas, prevendo-se o seu transporte para espaço seguro e apartado do agressor, inclusive, onde este não possa visualizá-la. Reconheceu-se a faculdade de a consumidora lesada indicar pessoa para acompanhá-la, a ser selecionada mediante a sua livre escolha. A preservação da vida, saúde e segurança dos destinatários finais dos produtos e serviços é reconhecida em sede mundial, sendo enaltecida nos sistemas civil e common law [8], razão pela qual a Lei nº 14.786/2023 compatibiliza-se com a seara consumerista.

O mercado deve atentar adrede para o seu dever de isolar o local em que se notem “vestígios da violência”, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente, e ainda contribuir para a identificação das possíveis testemunhas do fato. Não obstante o inciso V do artigo 6º, da Lei Federal nº 14.786/2023, não obrigue os estabelecimentos a disporem de câmeras de segurança, considera-se de inquebrantável relevância esta medida, visto que auxiliará no cumprimento das diligências anteriormente referidas.

Nessa senda, convém possuir tais instrumentos, conquanto tenham os fornecedores que arcar com os pertinentes custos, não olvidando a prévia comunicação ao público e os cuidados com o quanto determinando pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [9]. Caso optem por adquiri-los, além de ter que preservar o conteúdo gravado pelo prazo mínimo de 30 dias, devem assegurar o acesso pelas autoridades competentes e pessoas diretamente envolvidas.

O teor do Protocolo “Não é Não” harmoniza-se com a Teoria da Qualidade dos produtos e serviços [10], incorporada, consoante leciona Antônio Herman Vasconcellos e Benjamin, pelo microssistema consumerista brasileiro [11]. Outrossim, amolda-se à luta das mulheres por condições dignas de presença em locais de entretenimento, para que sejam recebidas de forma segura e tenham certeza de que há uma estrutura condizente com o respeito à sua integridade física, psíquica e econômica.

Apresentando-se o estabelecimento ou evento em consonância com a legislação, atrairá muito mais a frequência do público feminino, gerando confiança [12], por isso interessante também que optem por demais ações direcionadas a preservá-lo, nos termos do art. 7º, inciso I, da multicitada Lei [13]. Na hipótese de constrangimento à vítima, optou o legislador por imputar o caráter facultativo para a retirada do infrator do espaço e o impedimento do seu reingresso até a finalização das atividades, como se depreende do exame do inciso II do sobredito dispositivo.

A criação de um código, pelos estabelecimentos e gestores de eventos, com o escopo de que as mulheres possam alertar os funcionários sobre atos de violência e/ou de constrangimento, não possui natureza coercitiva, de acordo com o art. 7º, inciso III, do Protocolo “Não é Não”. Todavia, concebe-se que constitui instrumento de indubitável importância para facilitar a comunicação das vítimas com os responsáveis pela segurança do local, visto que, em regra, sentem-se ameaçadas pelos causadores dos danos sofridos e enfrentam dificuldades para os denunciar.

A sua afixação nos sanitários femininos facilitará a sua utilização e atenderá ao propósito da legislação consumerista de colocar serviços seguros no mercado, como aduzem Jean Calais-Auloy e  Henry Temple [14]. A existência de tal aparato possibilitará ao fornecedor que diligencie, de forma mais ágil, o contato com os órgãos públicos competentes, evitando-se que seja taxado de omisso quanto às tarefas obrigatórias.

A responsabilidade civil dos proprietários das casas noturnas, boates, realizadores de espetáculos musicais e shows, ocasionada pelo descumprimento das regras sobre a segurança das mulheres, é objetiva, em conformidade com os arts. 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor [15]. Do mesmo modo, os arts. 927, parágrafo único, e 931, ambos do Código Civil Pátrio, estabelecem que os empresários serão responsabilizados, independentemente da análise do elemento anímico ou subjetivo, quando da execução de atividades no campo mercadológico [16].

Com efeito, é cediço que o descumprimento das determinações do Protocolo “Não é Não”, por parte dos agentes empreendedores, poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis [17], como estatui o art. 10 da multicitada Lei, por isso compete-lhes observar as multicitadas regras.

Receber as mulheres e quaisquer outras pessoas, com segurança e adequação às normas vigentes, sempre foi um dever do setor mercadológico desde a década de 90, quando se iniciou a vigência da Lei n.º 8.078/90, na condição de microssistema de ordem pública e interesse social. Entrementes, nas últimas décadas, a violência viril e demais condutas atentatórias à dignidade das mulheres recrudesceram no mundo e no Brasil, de modo tal que se tornou de inquebrantável proeminência a normatização de direitos e deveres, havendo um detalhamento quanto aos já existentes.

Preservar a integridade física, psíquica e econômica das consumidoras em ambientes de entretenimento, zelando-se por sua dignidade, honra e intimidade, são obrigações asseguradas pela nova legislação que suscitam uma atuação coesa e integrada dos entes e órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e demais encarregados pela segurança pública e saúde. Que a efetividade seja alcançada e que as normas não fiquem apenas no plano normativo retórico!

Joseane Suzart Lopes da Silva

Promotora de Justiça do MPBA e Professora FDUFBA.

 

* Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM).

[1] O projeto  fora de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/937009-projeto-cria-protocolo-para-atender-vitima-de-assedio-ou-violencia-sexual-em-casas-noturnas/. Acesso em 28 dez. 2023.

[2] IBGE.  Dados extraídos da PNAD Contínua de 2021. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 28 dez. 2023.

[3] Conferir: WHO. Understanding and addressing violence against women. 2020. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/77434/WHO_RHR_12.37_eng.pdf. OMS. Declaration on the Elimination of Violence against Women (A/RES/48/104, of 19 December 1993). Disponível em: <https: //documents-dds.ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/095/05/PDF/N9409505,pdf. Acesso em: 31 dez. 2023.

[4] Prefeitura Municipal de Barcelona. Protocolo “No callamos” contra las agresiones y los acosos sexuales en espacios de ocio nocturno privado. 2018. Disponível em: <https: //ajuntament.barcelona.cat/dones/sites/default/files/documents/p_42_protocol_oci_nocturn_esp.pdf>. Acesso em: 31 dez. 2023.

[5] Sobre as penalidades, consultar: SILVA, Joseane Suzart Lopes da. Lei 14.786/2023 protege consumidoras no setor entretenimento com o protocolo “Não é Não”. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Opinião, 03 de janeiro de 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-03/lei-14-786-protege-consumidoras-no-setor-de-entretenimento-com-o-nao-e-nao/. Acesso em: 03 jan. 2023.

[6] Cf.: BARENGHI, A. Diritto dei consumatori. Milano: Wolters Kluwer Italia, 2018, p. 283-320.

[7] Cf.: RAYMOND, G. Droit de la consommation. 5. ed. Paris: Lexis Nexis S.A., 2019, p. 343-356. MARQUES, Claudia Lima. Comentários ao art. 6º do CDC. In: MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 288-346.

[8] Cf. : RODRIGUES JUNIOR, Otavio. Seminário investiga novas representações do consumidor no Direito Comparado. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Coluna Direito Comparado, 14 de maio de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/novas-representacoes-consumidor-direito-comparado/. Acesso em: 20 jun. 2018.

[9] Cf.:  MIRAGEM, Bruno. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Direito do Consumidor. Revista dos Tribunais. vol. 1009/2019, nov. 2019.

[10] Cf.: BOURGOIGNIE, Thierry. The 1985 Council Directive on produit liability and its implementation in the member states of the european union. Directive 85/374/EEC on product liability: ten years after (La Directive 85/374/CEE relative àl la responsabilité du fait des produits: dix ans après), Louvain-la-Neuve: Monique Goyens, 1996, p. 35.

[11] BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos. In: BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 9. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. 335-368.

[12] WEINGARTEN, C. La confianza, la lealtad y la no contradicción de conductas como elemento superador de la asimetría para consumidores y usuarios. In C. A. Ghersi & C. Weingarten. Manual de los Derechos de Usuarios y Consumidores (Dirs.). 3. ed. actual. y ampl. Buenos Aires: La Ley, 2017, p. 93-116. 

[13] VIEIRA, Luís Guilherme. ‘Não é Não’: criação de protocolo ajuda a combater assédio a mulheres. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Opinião, 30 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-30/nao-e-nao-criacao-de-protocolo-ajuda-a-combater-assedio-a-mulheres/. Acesso em 01 jan. 2024.

[14] CALAIS-AULOY, Jean; TEMPLE, Henry. Droit de la consommation, 8. ed. Paris: Dalloz, 2015, p. 141.

[15] PAISANT, G. Droit de la consommation. Paris: Presses Universitaires de France – P.U.F, 2019, p. 239-260.

[16] Sobre o tema, conferir: MALAURIE, Ph.; AYNÈS, L.; STOFFEL-MUNCK, Ph. Droit des obligations. 9. ed. Paris: LGDJ, 2017, n. 424.

[17] Examinar: SAUPHANOR-BROUILLAUD, N. Les sanctions des régles protectrices des consommateurs dans la loi relative à la consommation, RDC 2014/3, p. 471, spéc. n.º 34 et seq. BERNHEIM-DESVAUX, S. Plaidoyer en faveur d’um renforcement des sanctions civiles en droit de la consommation, CCC 2019, études 1 et 2.

Cuidado com saúde mental e emocional é tema do Janeiro Branco em Natal

O mês de janeiro, por ser o primeiro mês do ano, pode incentivar a formação de metas, anseios e reflexões sobre relações e a vida; o período é encarado por muitos como uma tela em branco, que pode ser preenchida com  novas situações e vivências. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), por meio da Coordenação de Saúde Mental, desenvolve a campanha Janeiro Branco, realizando diversas ações com o intuito de reforçar e alertar para os cuidados, proteção e gestão da saúde mental e emocional dos natalenses.

O Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo e o quinto com o maior número de pessoas diagnosticadas com depressão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que reforça a importância de se discutir o tema. “Cuidar das emoções individuais e coletivas faz-se necessário para melhoria da qualidade de vida humana, o tema é sempre desafiador, tendo em vista a velocidade da vida contemporânea, sobretudo nos grandes centros urbanos. Natal vem trabalhando incansavelmente para elevar o cuidado integral e promover cada vez mais acesso aos usuários de saúde do município.”, comenta o coordenador municipal de Saúde Mental, Luís Fernando Pires dos Santos.

 

Luís reforça que algumas estratégias podem ser adotadas na rotina diária para auxiliar na promoção da saúde mental e prevenção de doenças psíquicas como depressão, ansiedade e alternâncias do humor. “O primeiro passo é o autocuidado, listar suas prioridades e olhar para sua dinâmica de vida, como a vida profissional, pessoal, alimentação e qualidade do sono. Estabelecer limites cotidianos, como o uso de telas, evitar consumo excessivo de estimulantes, álcool, tabaco e outras fontes estressoras do cérebro. Construir uma rede de proteção é importante também, ter amigos e familiares que verdadeiramente possam contar sem julgamentos. Revistar periodicamente a relação custo-benefício das suas atividades laborais e sociais. Sobretudo, entender que somos diferentes, aquilo que o outro consegue enfrentar, lidar, nem sempre será possível para nós”.

 

Em Natal, a Rede de Atenção Psicossocial conta com diversos dispositivos para acolher a população em sofrimento psíquico. “A porta de entrada deve ser a unidade básica de saúde do território onde o usuário mora, ele será acolhido por médicos e pelos demais profissionais para direcionar o tratamento, se preciso serão regulados para rede especializada como policlínicas e ambulatórios especializados em saúde mental”, explica o coordenador municipal de Saúde Mental.

 

O município também dispõe de serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços de porta aberta distribuídos no território da cidade, além do Centro de Convivência e Cultura, que promove saúde física e emocional através da arte, cultura e dança. Para casos que necessitem de internações clínicas psiquiátricas, Natal dispõe também de leitos adultos e infantojuvenil nos hospitais municipais, como também em hospitais especializados públicos e particulares contratualizados, que serão acionados via sistema de regulação municipal e/ou estadual.

 

Janeiro Branco

Durante todo o mês as unidades de saúde de Natal trabalham a temática da saúde mental e emocional, com diversas atividades, como oficinas e rodas de conversa, para discutir o tema com a população.

 

Na quarta-feira (17), às 8h, e na sexta-feira (19), às 14h, acontecem as Aulas de Noções para Atendimento em Saúde Mental para profissionais de saúde do SAMU Natal e da Rede de Urgência e Emergência do município, com a intenção de contribuir para um atendimento mais eficaz e humano para os usuários de saúde mental do município.

 

Na segunda-feira (22), a SMS Natal promove debate sobre saúde mental e sofrimento psíquico, sob uma perspectiva voltada para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a saúde de forma integral. O evento acontece das 8h às 12h, no auditório da UBS Candelária, localizada na Rua Barão de Açu, s/n, no bairro Candelária. O evento contará com debates sobre a prevenção e promoção à saúde mental dos munícipes de Natal, fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde nas três esferas e como a população poderá acessar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Natal.

 

Confira alguns serviços especializados em saúde mental oferecidos em Natal:

 

Distrito Sanitário Sul

 

APTAD – Ambulatório de Prevenção e Tratamento de Tabagismo, Alcoolismo e outras drogadições – Av. São Miguel dos Caribes, S/N, Pirangi.

 

Distrito Sanitário Leste

CAPS André Luiz – Centro de Atenção Psicossocial III Leste – Rua Mipibu, n.º 404, Tirol.

CAPS Luiz Gonzaga Moreira – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III Leste – Rua Pacífico de Medeiros, n.º 55, Barro Vermelho.

 

Distrito Sanitário Oeste

CAPS Esperança – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N – Cidade da Esperança.

CAPS Nise da Silveira – Centro de Atenção Psicossocial II Oeste – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N – Cidade da Esperança.

Centro de Convivência e Cultura (CECCO) – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N. Cidade da Esperança.

 

Distrito Sanitário Norte I e II

CAPS José Jeová dos Santos – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas II – Av. Rio Doce, S/N – Conjunto Santarém – Potengi.

 

Outros serviços:

Nos casos mais graves de emergências psiquiátricas a população dispõe de manejo da crise na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima do seu bairro e do Pronto-socorro do Hospital Municipal dos Pescadores, acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) por meio do telefone 192 para solicitar a locomoção até a unidade mais próxima.