O segurado deve levar um documento de identificação com foto (indentidade, trabalho, CNH) à agência em que recebe o auxílio.
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Para se cadastrar, ele deve comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário não for alfabetizado. É importante também a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção.
FONTE: Agência Brasil